Chamado aos
Cotista
Chamado aos
Cotistas
1. Com o advento da Lei nº 14.165, de 10.06.2021, regulamentada inicialmente pela Portaria MDR nº 2.389, de 23.09.2021, revogada pela Portaria MDR nº 2.896, de 21/09/2022, também revogada pela atual PORTARIA Nº 1.376, de 10/04/2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-MIDR, os Fundos de Desenvolvimento Regionais (Finam/Finor), entraram em fase de desinvestimento, liquidação e extinção.
2. Com base nessa Lei as cotas emitidas pelo Finam/Finor serão recompradas por esses Fundos, através de Leilões de Recompra a serem programados, periodicamente, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-MIDR em conjunto com os Bancos Operadores. Os Leilões serão realizados na Bolsa de Valores de São Paulo - B3 S/A–Brasil, Bolsa, Balcão.
3. No caso do Finam, as cotas são nominativas, representadas por Certificados de Investimento-CI, todos enviados aos cotistas na época de suas emissões.
4. O resgate das cotas dos Fundos (Finam/Finor) ocorre apenas por negociação em bolsa, nos pregões diários, através de corretoras credenciadas e são negociadas por lotes padrões de 1000 cotas. O valor de negociação depende da cotação de mercado no momento em que forem negociadas. Quantidades inferiores ao Lote padrão de 1000 cotas são consideradas FRAÇÕES. Essas frações eram negociadas na Bolsa, através do extinto MERCADO FRACIONÁRIO.
5. Entretanto, a Bolsa de Valores de São Paulo - B3 S/A, Brasil Bolsa, Balcão, em18/11/2021, publicou o Aviso Circular nº 145/2021-PRE, comunicando o ENCERRAMENTO do MERCADO FRACIONÁRIO de Cotas do FINAM / FINOR, a partir de 20/12/2021. Com isso, as FRAÇÕES de COTAS desses Fundos ficaram sem mercado para negociação. Por essa razão, e considerando o Programa de Saneamento da Carteira de Cotistas dos Fundos, o Banco da Amazônia, enquanto Operador do FINAM, realizou, em 05/03/2024, a baixa dos Certificados de todos os cotistas com posição inferior a 1000 Cotas, mediante a operação de Reversão em favor do Fundo, com base no §5º do Art. 15 do DL-1.376/74 e no Item III, § 7º, do Art. 11, da PORTARIA Nº 1.376, de 10/04/2023.
6. Para a negociação de cotas do Finam, tanto nos Pregões Diários da Bolsa quanto nos Leilões de Recompra, as cotas dos titulares devem estar previamente custodiadas em Bolsa. Assim, os titulares que já estejam na posse dos Extratos e dos Certificados registrados nos Extratos devem providenciar, de imediato, a custódia de suas cotas no ambiente da Bolsa, através de corretoras credenciadas, que devem encaminhar ao Banco Operador a documentação necessária, por meio eletrônico.
7. Os Certificados que não estejam na posse dos seus titulares serão considerados extraviados e os titulares deverão solicitar Extrato e Emissão de 2ª VIA, encaminhando ao Banco Operador a documentação necessária, por meio eletrônico.
8. Cotistas pessoas jurídicas individuais ou grupos empresariais em que tenha ocorrido mudança na situação societária devem encaminhar ao Banco Operador os documentos comprobatórios da mudança e relação de todas as empresas do grupo, contendo (nome/CNPJ) das incorporadas e das incorporadoras, para verificação das empresas que possuem Cotas do FINAM e atualização cadastral, emissão de extrato, transferência às incorporadoras e emissão de 2ª Via de Certificados.
9. Todos os documentos necessários, abaixo relacionados, devem ser enviados via eletrônica (clicar nos links):
9.1 – Documentação para Extrato /2ª Via de Certificado /Mudança na Situação Societária:
1. Documentos para Extrato de Cotas (PF e PJ)
2. Documentos para 2ª Via de Certificados (PF e PJ)
3. Documentos para Incorporação/Fusão/Cisão/Mudança de Razão Social ou Tipo Societário
9.2 – Documentação para Custódia de Cotas do Finam no Ambiente da Bolsa:
1. Procuração Bloqueio (Abrir-Preencher-Salvar e enviar junto com os demais documentos)
2. Demais Documentos (para Custódia na Bolsa).
9.3 – Informações sobre Custódia (Depósito) e Retirada (de Fração) de Cotas da Bolsa:
10. Contato:
(91) 4008-3149
(91) 4008-3482
(91) 4008-3284
11. Endereço eletrônico:
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